Como aproveitar esta moratória?

Abril 13, 2008

A avaliação não foi suspensa.

Parece que foi criado um tempo para repensar a avaliação. Três factos a recordar: 1) O normativo do processo de avaliação anterior, sob o qual nós fomos progredindo até chegarmos até onde estamos agora, foi revogado 2) O modelo do DR 2/2008 que o veio substituir está em vigor teoricamente. A prática nada tem a ver com aquele normativo. Sofre de doença grave deste o parto. 3) Mais de 100 mil professores gritaram: Avaliação sim, mas esta não!

Conclusão: Se o grito foi cheio de autenticidade, a avaliação tem que vir para o quotidiano, sob um normativo que terá de substituir o 2/2008.

Cito o último parágrafo da primeira acta do CCAP, reunião de 14 de Março: “O Conselho considerou, ainda, que a credibilidade e a eficácia de um modelo de avaliação de desempenho – que tem como finalidades principais o desenvolvimento profissional dos docentes e a melhoria das aprendizagens dos alunos – requerem tempo e reflexão, de modo a permitir a desejável apropriação e participação por parte de avaliadores e avaliados.”

O processo de avaliação requer, então, um período de reflexão e de apropriação por parte de todos.

Face a isto, impõe-se uma reflexão que não deixe de fazer mossa no Decreto Regulamentar. Há bastantes pontos frágeis e burocratizantes que não podem subsistir. No entanto, pode constituir uma base de trabalho para a agenda de reflexão, ainda que seja para o destruir.

Considero, porém, que é fundamental repôr a confiança dos professores, aumentar os índices de motivação através de sinais claros que o ECD vai ser revisto. Não creio que alguma avaliação tenha pés para andar, se, pelo menos, a massa mais crítica dos professores não estiver disponível para essa missão.

Eu sou dos que acreditam que a avaliação é um instrumento essencial para a melhoria da Escola Pública Portuguesa. Ao professor compete também ser cidadão, um cidadão especial na defesa da sua escola, da defesa de educação excelente para todos os portugueses.

Quando mais o desempenho melhorar, menos normativos precisaremos!


Entendimento ou Acordo

Abril 12, 2008

Os termos do entendimento entre ME e Plataforma Sindical Abril/11, memorando-entendimento1.

O meu comentário a alguns pontos é entendimento ou acordo.


Correcção

Abril 5, 2008

O acórdâo não é do STJ mas sim do TC (Trbunal Constitucional)


Acórdão do STJ

Abril 4, 2008

Quem tiver coragem de ler o acórdão do STJ que considera inconstitucional a alinea c) artigo 15º do ECD sobre concurso de titulares é só clicar. Quem não tiver muita, mas alguma, pode ler as declarações de voto e verá que alguns juízes não compreendem muita coisa que se exige em matéria de avaliação. De facto, aqui nota~se uma grande diferença entre opinadores e juízes. Parece que estes sabem do que falam.

O recurso incidia sobre vários artigos do ECD e apenas um deles mereceu o rótulo de inconstitucional pelo Supremo. sem ser por unanimidade.
Também em vários artigos, encontramos várias declarações de vencido por não se ter optado pela inconstitucionalidade.

Algumas matérias discutidas e votadas: definição de quotas, burocracia, impedimento de acesso ao topo de carreira, etc

É muita coisa para primeira leitura, mas prometo que vou respigar. Fixei-me um pouco mais na declaração de Mário José de Araújo Torres que traz à argumentação o posterior decreto da avaliação.

Seria prestado um grande serviço à educação, se esta decisão fizesse colapsar todo o concurso de titulares . Como a senhora ministra já admitiu que nem todos os titulares são competentes, ela poderia dar um empurrãozinho.