Parece-me consensual que o ECD é considerado como a etiologia mais credível para a revolta dos professores, ao definir a divisão dos professores em duas categorias de profissionais. Mais profundamente, na maneira crua (reservo-me nos qualificativos) como se processou a tal divisão, longe de critérios de qualidade que o mister exigia.
Penso que nas escolas há lugar para mais que um tipo de professores, de conteúdo funcional diferenciado, mas com um substancial tronco comum. O articulado em sede de ECD das funções atribuídas ao dito titular, no seu artigo 35º não atribui, de imediato, ao professor titular a função de avaliador. De resto, as atribuições do professor titular definidas no tal artigo parece terem sido definidas a partir da necessidade de gerir a redução da componente lectiva atribuída pelo artigo 79º. Com efeito, temos que reconhecer o desperdício que era atribuir novas reduções da componente lectivas por exercício de cargos, criando situações que feriam valores éticos, como por exemplo, a possibilidade real, embora não muito frequente, de um professor leccionando meia dúzia de horas efectivamente lectivas ainda receber um pagamento extraordinário.
A exigência do próprio RAAG, pelo Dec Lei 115ª/98 exigia eleições para a direcção de estruturas intermédias como coordenação de departamento ou grupo, sem restrições relevante. A escolha podia incidir em professores com nenhuma ou pequena redução da componente lectiva, suscitando assim redução da componente lectiva para o exercício. Aceito como boa a solução de a redução da componente lectiva, mantendo-se, deve ser usada para o desempenho de cargos. Não tenho tanta certeza, assim, que o espírito da actual forma de conceder redução seja a mais correcta.
Das duas uma: ou o exercício de cargos se entrega a professores com redução e não ocorrem reduções sobre reduções ou qualquer professor deve poder exercer os cargos e a redução de componente por antiguidade não tem muito sentido.
O surgimento de uma nova categoria de professores que, para além do serviço lectivo, desempenhe as funções como as referidas no artigo 35º do ECD é inevitável. A forma de acesso é que não pode ser aquela que gerou os actuais titulares. Se aos professores seniores lhes, em muitos casos, é reconhecida muita experiência e grande sustentação na identidade de cada Escola, não é menos verdade que entre professores, com menos anos de serviço, que fizeram formação em áreas específicas se podem tornar mais valias para o desenvolvimento da escola.
1ª Afirmação: Na escola portuguesa há lugar a pelos menos duas categorias de professores.
2ª Afirmação: O acesso deve ser baseado em critérios de qualidade e competência reconhecida.
Isto levanta problemas. Que fazer com os actuais titulares? A solução mais fácil seria a inexpectável revogação da lei. Sou independente de partidos, acho que a melhor forma de desfazer uma lei é desfazer a lei.
Não se infira alguma menor estima pelos actuais titulares, eu próprio sou titular, mas reconheço a actual importância de titulares por dois motivos. Primeiro é que a escola é movida, em grande parte, por alguns titulares. O segundo é por haver titulares que em nada são diferentes do professor. Um segundo b) há titulares que se fazem notar por nada fazerem que justifique a categoria.
Publicado por a52abrantes
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