Quem tiver coragem de ler o acórdão do STJ que considera inconstitucional a alinea c) artigo 15º do ECD sobre concurso de titulares é só clicar. Quem não tiver muita, mas alguma, pode ler as declarações de voto e verá que alguns juízes não compreendem muita coisa que se exige em matéria de avaliação. De facto, aqui nota~se uma grande diferença entre opinadores e juízes. Parece que estes sabem do que falam.
O recurso incidia sobre vários artigos do ECD e apenas um deles mereceu o rótulo de inconstitucional pelo Supremo. sem ser por unanimidade.
Também em vários artigos, encontramos várias declarações de vencido por não se ter optado pela inconstitucionalidade.
Algumas matérias discutidas e votadas: definição de quotas, burocracia, impedimento de acesso ao topo de carreira, etc
É muita coisa para primeira leitura, mas prometo que vou respigar. Fixei-me um pouco mais na declaração de Mário José de Araújo Torres que traz à argumentação o posterior decreto da avaliação.
Seria prestado um grande serviço à educação, se esta decisão fizesse colapsar todo o concurso de titulares . Como a senhora ministra já admitiu que nem todos os titulares são competentes, ela poderia dar um empurrãozinho.